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ASPECTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 E SUA APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

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  Por DRA. ANA CÉLIA GAMA A Medida Provisória 927 de 22/03/2020, assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo e vigorará no período de 22 de março de 2020 até 31 de dezembro 2020. O Congresso Nacional – composto pelas duas Casas – Senado Federal e Câmara dos Deputados, terá um prazo de 120 dias para analisar a medida provisória, mas estas mudanças, de acordo com a justificativa do Governo serão para tentar conter as demissões, que já começaram a ocorrer por todo o país. Importante relevar que a presente Medida Provisória não tem carater indeterminado, mas enquanto prevalecer o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), deverá ser aplicada.Referida medida provisória contem 39 artigos e trouxe novas medidas trabalhistas que farão alterações a serem aplicadas neste período de enfrentamento ao Coronavírus nas relações de t...